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Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Secretaria Administrativa

Responsável: Arilson Vieira da Silva

Telefone: 77 3618-1198

E-mail: camaracristopolis@hotmail.com

Endereço: Avenida Major Claro, Nº158 - Centro - CEP 47950-000 - Cristopolis/Ba

Funcionamento: 08:00 ás 12:00 e 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: O Secretario Legislativa exerce suas funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Cristópolis. É órgão de apoio das atividades legislativas, tendo por finalidade executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, sendo de sua competência:
I – receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os documentos da Câmara de Vereadores;
II – conservar, guardar, restaurar, registrar e arquivar documentos oriundos do Plenário da Câmara;
III – proceder à organização dos papéis concernentes ao expediente da Câmara de Vereadores;
IV – remeter, mediante autorização da Presidência da Câmara de Vereadores, os documentos que dependem d a sanção do prefeito Municipal;
V – organizar e manter atualizado o cadastro de leis municipais;
VI – proceder à gravação e posterior transposição para o papel dos pronunciamentos realizados no Plenário da Câmara de Vereadores, relativos às suas sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes.

Controle Interno

Responsável: Jose Carlos Chaves do Nascimento

Telefone: 77 3618-1198

E-mail: camaracristopolis@hotmail.com

Endereço: Avenida Major Claro, Nº158 - Centro - CEP 47950-000 - Cristopolis/Ba

Funcionamento: 08:00 ás 12:00 e 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: Compete ao controlador interno coordenar e desenvolver as atividades de controle interno da Câmara Municipal, com as seguintes atribuições de referência:

I – fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos planos orçamentários;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência das gestões orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
III – zelar pela obediência das formalidades legais e avaliar os resultados de atos administrativos em geral, acompanhando especialmente a admissão de pessoal, contratos e licitações;
IV – apoiar as unidades da Câmara no exercício institucional do Controle Externo, especialmente emitindo pareceres sobre balanços e balancetes remetidos pelo Poder Executivo;
V – analisar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas;
VI – recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
VII – zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
VIII – supervisionar as medidas adotadas pela Presidência, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos turnos da legislação vigente;
IX – produzir, sempre que requisitado relatórios destinados , a subsidiar a ação e gestão do Presidente e dos responsáveis pela Administração e Unidades da Câmara;
X – participar dos processos de expansão e informatização, com vistas a proceder a melhoria contínua das atividades prestadas pelo sistema de controle interno;
XI – realizar treinamentos aos servidos integrantes do sistema de controle interno, bem como a disseminação de informações técnicas e legislativas;
XII – recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
XIII – propor à Presidência da Câmara, instruções normativas que busquem estabelecer padronização de procedimentos pelas unidades administrativas, concernentes à ação do sistema de controle interno;
XIV – fornecer informações de interesse público quanto à tramitação de procedimentos internos da Controladoria, mediante requisição oficial;
XV – promover, organizar e executar programação periódica de auditoria contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional e emitir os respectivos relatórios;
XVI – alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
XVII – Comunicar ao Tribunal de Contas a constatação de irregularidade ou ilegalidade de que tiver conhecimento, em conformidade com as normas vigentes;
XVIII – indicar providências com vistas a sanar as irregularidades e evitar ocorrências semelhantes;
XIX – assegurar a economicidade da Administração nas áreas contábil, orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial e operacional,
XX – controlar desvios, perdas e desperdícios;
XXI – identificar erros, fraudes e idcntiticar os agentes responsáveis;
XXII – apoiar o Controle Externo;
XXIII – executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Unidade de Controle Interno.

Tesoureira

Responsável: Deane Matos da Silva

Telefone: 77 3618-1198

E-mail: camaracristopolis@hotmail.com

Endereço: Avenida Major Claro, Nº158 - Centro - CEP 47950-000 - Cristopolis

Funcionamento: 08:00 ás 12:00 e 14:00 ás 17:00

Competências/Atribuições: A Tesouraria exerce funções subordinadas ao Presidente da Câmara Municipal de Cristópolis. É órgão auxiliar das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de execução financeira

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